Disciplina de Mercado
Nota Introdutória
Em cumprimento do Aviso 10/2010, do Banco de Portugal, pretende o presente documento prestar informação sobre a actividade da Dif Broker- Sociedade Corretora, S.A., numa óptica prudencial e de acordo com as recomendações do acordo Basileia no seu Pilar III.
1- Declaração de Responsabilidade
O Conselho de Administração da Dif Broker, Sociedade Corretora S.A., declara que nos termos e para os efeitos do Aviso 10/2007 do Banco de Portugal, proceder de acordo com os seguintes requisitos:
- Certifica que foram desenvolvidos todos os procedimentos considerados necessários e que, tanto quanto é do seu conhecimento, toda a informação divulgada é verdadeira e fidedigna;
- Assegura a qualidade de toda a informação divulgada.
- Compromete-se a divulgar tempestivamente, quaisquer alterações significativas que ocorram no decorrer do exercício subsequente àquele a que o documento se refere.
De referir que entre 31 de Dezembro de 2010 e a presente data, a actividade da Dif Broker, Sociedade Corretora, S.A., não apresentou alterações significativas e que se possam considerar “relevantes”, e que mereçam ser mencionados.
2- Âmbito de Aplicação e Políticas de Gestão do Risco
A Dif Broker, Sociedade Corretora, S.A., oferece aos seus clientes (empresas, particulares e institucionais) um conjunto de serviços e instrumentos financeiros que permitem actuar nos mais diversos mercados financeiros.
A Dif Broker, Sociedade Corretora, S.A. detêm 100% a sua filial em Espanha, Dif Broker Sucursal en España S.L..
A sociedade tem sede em território nacional estando obrigada ao cumprimento das normas vigentes actualmente em Portugal, relativas a transferências de capitais, e tanto quanto é conhecimento da Dif Broker, Sociedade Corretora, S.A., não existem impedimentos significativos para uma rápida transferência de fundos próprios.
A Dif Broker, Sociedade Corretora, S.A. não reúne as condições previstas no artigo 3º do Decreto-lei 145/2006 de 31 de Julho, para ser considerado conglomerado financeiro.
Objectivos e políticas de gestão de Risco
A Dif Broker, Sociedade Corretora, S.A. não tem exposição ao risco de mercado que advém principalmente da incerteza decorrente de investimentos no mercado e que podem ser originários em alterações de taxas de juro, preços de activos, taxas de câmbio.
A Dif Broker não actua directamente nos mercados financeiros, não concede crédito, e não pode ter uma carteira própria de instrumentos financeiros, de acordo com a lei em vigor.
A Dif Broker-Sociedade Corretora, S.A. por não actuar no mercado de crédito a clientes, não tem risco de crédito directo ou indirecto.
No que diz respeito ao risco operacional, a Dif Broker-Sociedade Corretora, S.A., contratou um compliance independente, garantindo a aplicação das melhores práticas, e de forma a dar ainda mais transparência e eficiência ao processo de Controlo Interno.
O Conselho de administração da Dif Broker-Sociedade Corretora, S.A., aprovou a política de gestão de riscos da empresa sendo todos os colaboradores informados.
3. Adequação de Capitais
3.1. Informação Qualitativa
Os fundos próprios da sociedade, são determinados com por base o estabelecido no Aviso 12/92 do Banco de Portugal. A 31 de Dezembro de 2010, o capital próprio da Dif Broker-Sociedade Corretora, S.A., era constituído pelo capital elegível, reservas e resultados elegíveis.
O Banco de Portugal acompanha e supervisiona a actividade da Dif Broker - Sociedade Corretora, S.A., em matéria prudencial, salvaguardando a estabilidade e solidez do sistema financeiro.
3.2. Informação Quantitativa / Modelos
Para efeitos da Adequação de Capital, nomeadamente quanto à suficiência do capital da Dif Broker, os fundos próprios mínimos requeridos, por lei, têm que corresponder a pelo menos 50% do capital social ou a 1/4 das despesas gerais fixas do ano anterior. No caso da Dif Broker, a posição de capital é excedentária, sendo que os fundos próprios representavam, à data de 31 de Dezembro de 2010, cerca de 70% do capital social.
O capital mínimo requerido para uma sociedade corretora é de €375.000,00, sendo que a Dif Broker, tem um capital próprio que totalizava, a 31 de Dezembro de 2010, €1.422.798 e um excedente, em relação ao mínimo, de €1.047.798.
4. Risco de Crédito de Contraparte
Não se aplica à Dif Broker-Sociedade Corretora, S.A.
5. Risco de Crédito
Não se aplica à Dif Broker-Sociedade Corretora, S.A.
6- Técnicas de redução do Risco de Crédito
Não se aplica à Dif Broker-Sociedade Corretora, S.A.
7-Operações de titularização
Não se aplica à Dif Broker-Sociedade Corretora, S.A.
8- Riscos de Posição, de Crédito de Contraparte e de liquidação da certeira de Negociação
Não se aplica à Dif Broker-Sociedade Corretora, S.A.
9- Riscos Cambial e de Mercadorias das Carteiras Bancária e de Negociação
Não aplicável à Dif Broker- Sociedade Corretora, S.A.
10- Posições em Risco sobre Acções de Carteira Bancária
Não aplicável à Dif Broker-Sociedade Corretora, S.A.
11- Risco Operacional
A Dif Broker-Sociedade Corretora, S.A., calcula os requisitos de fundos próprios para o Risco Operacional, de acordo com o Método do Indicador Básico. Elementos contabilísticos considerados relevantes para cálculo do Indicador:
- Receitas de juros e proveitos equiparados
- Encargos com juros e custos equiparados
- Comissões recebidas
- Comissões pagas
- Operações financeiras
- Outros proveitos de exploração
Método Avançado
Não se aplica à Dif Broker-Sociedade Corretora, S.A.
12 – Análise de Sensibilidade dos Requisitos de Capital
- Risco de Taxa de Juro na Carteira Bancária
A Dif Broker-Sociedade Corretora, S.A., por não ter uma carteira de negociação, não está exposta ao risco de taxa de juro na carteira bancária.
- Testes de Esforço
O Teste de Esforço realizado pela Dif Broker-Sociedade Corretora, S.A., tem uma frequência de carácter anual e tenta focar-se no impacto que a evolução dos mercados tem na actividade da empresa, nomeadamente ao nível das carteiras dos seus clientes, e impacto teórico na situação líquida e rácios prudenciais.