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Comissões na Negociação do Mercado à Vista e de ETF’s
| Negociação de Valores Mobiliários | Comissão (máxima) em vigor |
|---|---|
| Alemanha, Espanha, França, Holanda, Itália e Portugal | 0,20%, com mínimo de EUR 12 |
| Bélgica | 0,20%, com mínimo de EUR 12 |
| Dinamarca | 0,20%, com mínimo de DKK 215 |
| Finlândia | 0,20%, com mínimo de EUR 12 |
| Noruega | 0,20%, com mínimo de NOK 230 |
| Reino Unido* London International Order Book (OIB) | 0,20% com mínimo de GBP 8 0,20% com mínimo de USD 20 |
| Suécia | 0,20%, com mínimo de SEK 150 |
| Suiça** | 0,20%, com mínimo de CHF 18 |
| Austrália | 0,20%, com mínimo de AUD 25 |
| Estados Unidos – OTC | 0,15%, com mínimo de USD 15 |
Estados Unidos American Stock Exchange (AMEX) |
2 cêntimos por acção, com mínimo de USD 15 |
Canadá – Toronto Stock Exchange (TSE) | 3 cêntimos por acção, com mínimo de CAD 20 |
| Hong Kong*** | 0,20%, com mínimo de HKD 150 |
| Singapura**** | 0,20%, com mínimo de SGD 25 |
| Outros | 0,50%, com mínimo de EUR 45 |
a) Imposto acções R.U.- Imposto selo aplicado a todas as operações de compra, de 0,5% sobre o valor total da operação incluindo comissões. Para acções Irlandesas transaccionadas em Londres o imposto selo é de 1% sobre o valor de transacção.
b) Imposto de acções Suiça – Imposto de selo de 0,085% sobre o valor da operação.
c) Imposto de acções Hong Kong – Imposto selo de 0,109% sobre o valor da operação.
d) Imposto para acções transaccionadas em Singapura de 0,04%, sujeito a um máximo de SGD 600.
e) Comissão da SEC – Securities and Exchange Comission, de $25,79 por milhão transaccionado.
f) Para a negociação dos mercados nórdicos é obrigatória a subscrição dos preços em tempo real.A.1 – A DIF Broker não tem disponível a negociação de produtos estruturados nos mercados não regulamentados da Euronext Lisbon ou EasyNext Lisboa, nomeadamente warrants.
A.2 – Imposto selo, de 4%, e comissões de mercados regulamentados estão incluídos nas comissões de intermediação da DIF – Broker, com excepção de Hong Kong e Estados Unidos;
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Opções sobre CFD’s de Forex
| Todas as opções sobre Forex | EUR 0, para lotes standard, 10 Usd para lotes inferiores |
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Futuros
| Americanos | USD 8 por contrato (online) USD 15 por contrato (Offline/pit traded) |
| Australianos | AUD 10 por contrato (online) |
| Europeus | EUR 7 por contrato (online) |
| Ingleses | GBP 5 por contrato (online) |
| Japoneses | JPY 1500 por contrato (online) |
| Suiços | CHF 11 por contrato (online) |
| Hong Kong | HKD 15 por contrato (online) |
| Canadá | CAD 15 por contrato (online) |
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CFDs: Acções
| Acções Europeias, valores superiores a EUR 5.000 | EUR 0 |
| Acções Europeias, valores inferiores a EUR 5.000 | EUR 12 |
| Acções Americanas, valores superiores a USD 5.000 | USD 0 |
| Acções Americanas, valores inferiores a USD 5.000 | USD 20 |
CFDs: em outras moedas (valores na moeda correspondente)
| Moeda | Montante | Taxa Cobrada |
|---|---|---|
| AUD | Inferior a 10000 | 10 |
| Superior a 10000 | 0 | |
| CAD | Inferior a 10000 | 20 |
| Superior a 10000 | 0 | |
| CHF | Inferior a 15000 | 18 |
| Superior a 15000 | 0 | |
| DKK | Inferior a 100000 | 65 |
| Superior a 100000 | 0 | |
| GBP | Inferior a 8000 | 8 |
| Superior a 8000 | 0 | |
| JPY | Inferior a 1000000 | 1000 |
| Superior a 1000000 | 0 | |
| NOK | Inferior a 100000 | 65 |
| Superior a 100000 | 0 | |
| NZD | Inferior a 10000 | 10 |
| Superior a 10000 | 0 | |
| PLN | Inferior a 35000 | 80 |
| Superior a 35000 | 0 | |
| SEK | Inferior a 100000 | 65 |
| Superior a 100000 | 0 | |
| SGD | Inferior a 17000 | 17 |
| Superior a 17000 | 0 | |
| HKD | Inferior a 95000 | 90 |
| Superior a 95000 | 0 |
CFDs: Índices
| Dax, Cac e Stoxx50, | EUR 0 |
| S&P, Nasdaq e Dow | USD 0 |
| ASX/SP200 (Austrália) | AUD 0 |
| FTSE100 (Reino Unido) | GBP 0 |
| OMX (Suécia) | SEK 0 |
| SMI | CHF 0 |
| NI225 (Japão) | JPY 0 |
CFDs de Matérias Primas
| Matérias Primas | EUR 0, para todos os lotes transaccionados |
CFDs: Câmbios
| Todos os Câmbios | EUR 0, para lotes standard, 10Usd para lotes inferiores |
CFDs: Metais
| Ouro | USD 0, para lotes standard, 10 Usd para lotes inferiores |
| Prata | USD 0, para lotes standard, 10 Usd para lotes inferiores |
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CFD’s
| Acções | Variável consoante o título |
| Índices | 5% |
| Câmbios | Variável consoante o cross (2%-8%) |
Nas posições em CFDs cambiais são feitos os roll overs todas as noites. Os pontos de swap Tom/Next são calculados diariamente.
CFDs - posições Long overnight - paga LIBOR mais 3%
CFDs - posições Short overnight – recebe LIBID menos 2,5% (*)
(*) – No caso do cálculo desta diferença resultar uma taxa negativa, o Cliente deverá pagar a diferença.
Nos CFD’s de Matérias Primas, todos os custos associados estão incluídos no spread.
Comissão de Sucess Fee – 20% (cobrada sobre os lucros líquidos) (*);
Comissão de Gestão Fixa Anual – 1% (comissão calculada tendo como base o valor diário sob gestão) (*);
Mínimo de abertura de conta - €25.000,00
(*) Comissões cobradas e calculadas segundo o nr.6 das Condições Gerais de contrato de Gestão de Carteiras, e nr.6 das Condições Específicas do Contrato de Gestão de Carteiras.
2% anual, cobrado mensalmente, baseado no valor da conta no último dia de cada mês e sujeito ao mínimo de €50, acrescido de IVA.
4.1 – Custódia e guarda de valores: - 4 euros por mercado/mensal, para utilizadores da Plataforma Dif Freedom;
- 4 bp/ano, para clientes que não utilizem a plataforma Dif Freedom, cobrada semestralmente com mínimo de 10 euros, tendo como base a valorização do último dia do semestre.
4.2 – Não será cobrada qualquer comissão ou remuneração mínima pela simples recepção de ordens;
4.3 – Será cobrada uma taxa de liquidação de Valores Mobiliários, em mercados internacionais, até 30 Euros por liquidação, acrescida de IVA, variável conforme os mercados, aos clientes que não utilizem a plataforma de negociação Dif Freedom; No mercado nacional e para estes clientes será cobrada uma taxa de liquidação de 5 euros acrescida de IVA.
4.4 – Taxa anual de manutenção de conta de 36 Euros, acrescido de IVA, para contas sem movimentos e ainda abertas na DIF Broker;
4.5 – Comissão de levantamento de fundos depositados na DIF Broker de € 1,04;
4.6 – Comissões de transferência em moeda diferente de Euro: até 0,25% com mín. de €19,69 e máx. de €92,79, acrescido de imposto selo; Despesas de comunicação cobradas por entidades financeiras serão debitadas ao cliente;
4.7 – Todas as Comissões cobradas pela Dif Broker estão sujeitas a IVA à taxa legal em vigor.
| Normal | Min. | |
|---|---|---|
| Cobrança de juros, dividendos, outros rendimentos | 1% | 2,5 € |
| Rembolsos | 0,5% | 5 € |
| Exercício de direitos de inc., subs e análogos | 0,5% | 5 € |
| Portes e despesa | 2,5€ / carta | |
| Prestação de serviços no âmbito de OPA’S e OPT’S | 0,2% | 5 € |
| Conversão de Valores Mobiliários | isento | |
| Levantamento / Transferências de Valores Mobiliários | 31€ /espécime |
A Dif-Broker, Sociedade Corretora, S.A. é um Intermediário Financeiro registado junto da CMVM, com o nº 276, autorizada a prestar os Serviço de Investimento constantes nas alíneas a), b), c) e f) do nº1 do art.º 290 e alínea a) do art.º 291 do Cód. V.M.